De acordo com a desembargadora federal Alda Basto, a Lei 9.696/98 não alcança os instrutores de Artes Marciais O Conselho Regional de Educação Física do Estado de São Paulo (CREF4) alega que a atividade em questão (Arte Marcial) compreende as atividades próprias do profissional de educação física, com base no artigo 3º da Lei 9.696/98, e que qualquer treinamento na área de desporto deve ser ministrado por este profissional, e que, nos termos da Resolução CONFEF 45/02, há necessidade de frequência pelo impetrante (Professor de Arte Marcial) a curso de Introdução à Educação Física e Caracterização da Profissão para o exercício profissional. A desembargadora federal Alda Basto, declarou que a Lei 9.696/98 não alcança os instrutores de Arte Marcial, cuja orientação tem por base a transferência de conhecimento tático e técnico da referida luta e cuja atividade não possui relação com a preparação física do atleta profissional ou amador, como tampouco exige que eles sejam inscr...